Sex, 27 de Fevereiro 2015 - 15:15
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“Observo que a legislação mencionada ofende os princípios da isonomia e acessibilidade aos cargos públicos (…) Por outro lado, não se pode olvidar que o impedimento mencionado poderá causar prejuízos de difícil reparação aos impetrantes, prejudicando o próprio sustento e o sustento de suas famílias.” O trecho entre aspas faz parte da decisão do juiz Marcelo da Cunha Bergo, da 2ª Vara Cível do Foro de Americana, que concedeu liminar em ação civil promovida pela APEOESP contra a “duzentena” imposta a professores da categoria “O”.
Esta foi a décima região em que a Justiça concede liminar a professores categoria “O”; já houve decisões semelhantes em Carapicuíba, na Grande São Paulo, Piracicaba, Birigui, Votorantim, Sorocaba, Pindamonhangaba, Penápolis, Bauru e Registro.
É preciso intensificar as ações individuais contra a duzentena, pois estas sentenças favoráveis são importantes porque criam jurisprudência. Por isso os professores categoria “O” que se sintam prejudicados devem procurar os departamentos jurídicos das subsedes.