Seg, 09 de Fevereiro 2015 - 17:36
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Mais uma professora categoria “O”, desta vez de Penápolis, obteve liminar em mandado de segurança impetrado pela APEOESP em seu nome para que o Estado não aplique a “duzentena” no processo de atribuição de aulas.
O Juiz da 3ª Vara do Foro de Penápolis decidiu pela aplicação da quarentena por entender que “o tratamento diferenciado [entre professores da mesma categoria] não pode ser aceito”.
Lembramos que decisão semelhante beneficiou quatro professores da região de Bauru e uma professora de Registro. Desta forma, a diretoria da APEOESP reforça a orientação para que os professores interessados em ingressar na Justiça com ação individual devem procurar o Departamento Jurídico de sua subsede.
Essas sentenças são importantes não apenas para os beneficiários diretos, mas também porque criam jurisprudência.