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Qui, 23 de Julho 2015 - 19:11
Intimado mais uma vez pela Justiça a realizar o pagamento dos 92 dias de greve aos professores que participaram do maior movimento grevista da educação estadual, o Governo do Estado de São Paulo vem novamente buscando subterfúgios para não cumprir a decisão judicial.
O Estado provisionou em folha suplementar a ser paga no dia 24/07 o pagamento apenas dos 31 dias de greve ocorridos no mês de maio. Ainda assim, há diversos casos de professores, diretores, professores coordenadores pedagógicos e até mesmo supervisores de ensino que participaram da greve e cujos nomes não constam desta folha suplementar. A APEOESP está tomando as medidas administrativas e, se necessário, também judiciais para resolver esses casos.
Frente ao flagrante descumprimento da decisão judicial, no dia 22/07 o desembargador Francisco Casconi voltou a determinar o pagamento de todos os dias da greve a todos os professores grevistas. Em nota, porém, de acordo com o que informam os meios de comunicação, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) afirma que recorrerá desta decisão, alegando que “o trabalho de vários professores grevistas foi substituído por professores eventuais, estes adequadamente remunerados. Portanto, a decisão, tal qual descrita pela reportagem, exigiria que o Estado pagasse duas vezes por aulas: uma para o professor substituto que trabalhou; outra para o professor que fez a greve".
Ora, um recurso baseado neste argumento, a nosso ver não se sustenta. Em primeiro lugar porque a decisão inicial tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo foi pelo pagamento dos dias parados aos professores que participaram da greve, não fazendo nenhum tipo de condicionamento. A decisão do Governo Estadual de contratar professores eventuais para ministrarem aulas no lugar dos professores em greve foi tomada por sua conta e risco, não produzindo qualquer efeito sobre a decisão judicial.
Isto fica claro nos seguintes trechos extraídos do Acórdão publicado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:
“O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, devidamente respeitado o voto do eminente relator, está plenamente configurado. Com efeito, os vencimentos dos servidores possuem caráter alimentar e o seu não pagamento, por certo, afetará e muito a subsistência destes, configurando, assim, ao menos em juízo preliminar, supressão de caráter econômico do direito de greve.”
(...)
“Ante o exposto, por este voto, dá-se provimento ao agravo regimental, concedendo-se a liminar pleiteada para determinar às autoridades impetradas que se abstenham de consignar faltas injustificadas aos professores em greve bem como descontar os dias parados.”
De forma ainda mais cristalina fica de antemão refutada a tese que a PGE pretende defender em eventual recurso judicial se levarmos em conta o texto da liminar concedida à APEOESP pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ricardo Lewandowski:
“Em que pesem as alegações do Estado de São Paulo, nos autos da SS 2.784, em trâmite perante o STJ, não é possível deixar de tratar os salários dos servidores como verba de caráter alimentar.
A garantia constitucional do salário (art. 7º, inc. VII, c/c art. 39, § 3º. Da CF) assegura o seu pagamento pela Administração Pública, principalmente nas situações em que o serviço poderá ser prestado futuramente, por meio de reposição das aulas, como sói acontecer nas paralisações por greve de professores.
De outra parte, não obstante o alegado prejuízo aos cofres públicos em razão do pagamento de salários dos professores nos dias parados, e em face da contratação de professores substitutos, vislumbro, aqui também, o perigo da demora em favor dos substituídos pela ora reclamante. É que retenção dos salários devidos poderá comprometer a própria subsistência física dos professores e de seus familiares.”
Desta forma, parece-nos que o Governo Estadual utiliza-se, como em outras ocasiões, de manobras protelatórias, a fim de não cumprir, como é sua obrigação, a decisão da Justiça.
Devemos recordar que no célebre e triste caso do Pinherinho, em São José dos Campos, o Governo cumpriu de forma imediata a decisão judicial, mandando a tropa de choque desocupar de forma violenta e ultrajante um terreno particular (sobre cuja propriedade pairam muitas dúvidas). Por que, então, quando a decisão judicial beneficia os trabalhadores o Governo Alckmin desrespeita a Justiça e manobra para ganhar tempo?
Não aceitamos este procedimento e não daremos trégua ao Governo. Vamos buscar por todos os meios ao nosso alcance que seja aplicada de forma imediata e na sua integralidade a decisão da Justiça, assegurando os nossos direitos. Assim como vamos continuar nossa luta pelo atendimento das reivindicações que motivaram a nossa greve.
Estamos no final do mês de julho e o Governador não anunciou o reajuste salarial que prometeu para o primeiro dia do mês. Tampouco enviou para a Assembleia Legislativa os projetos de lei relativos aos professores temporários, como se comprometera.
Nossa luta por valorização salarial e profissional e pela melhoria da educação pública estadual não para.
Maria Izabel Azevedo Noronha
Presidenta da APEOESP (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial de São Paulo)