Publicações
22/02/2012 - N° 21 - Subsedes devem realizar reuniões de representantes também no dia 10/03
A fim de assegurar a participação e o engajamento de todos os representantes na organização da greve, além da reunião ordinária do dia 6, as subsedes devem realizar também reunião extraordinária em 10 de março.
16/02/2012 - N° 20 - MOBILIZAÇÃO TOTAL PARA A GREVE
Em audiência pública, a presidenta da APEOESP apresentou aos deputados a correta concepção da jornada do piso, historiou a nossa luta e denunciou a forma como a SEE vem tratando a questão, descumprindo decisões judiciais e protelando a aplicação da lei.
08/02/2012 - N° 19 - Comissão de Educação aprova nova audiência pública com presença da Secretaria da Educação
07/02/2012 - N° 18 - Conquistamos novas liminares em mandados individuais pela Jornada do Piso
06/02/2012 - N° 17 - Agora vamos para Brasília!
Luta jurídica e mobilização da categoria pela implantação da jornada do piso
04/02/2012 - N° 16 - CER define calendário da luta pela Jornada do Piso
01/02/2012 - N° 15 - Estado apela à Justiça, mas terá que cumprir sentença imediatamente
Imediatamente após ser notificado da sentença do Juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública, o mandado de segurança impetrado pela APEOESP pela correta implementação da composição da jornada de trabalho docente pela lei do Piso, o Estado apelou da sentença.
31/01/2012 - N° 14 - Grande vitória da APEOESP e dos professores!
Justiça dá sentença para implementação da jornada do piso na rede estadual de ensino Governo tem que cumprir!
26/01/2012 - N° 13 - Primeira liminar de mandado de segurança individual foi deferida
Medida se aplica ao mandado de segurança da presidenta da APEOESP
24/01/2012 - N° 12 - Professores devem ingressar com mandados de segurança individuais pela aplicação da Lei do Piso
A Diretoria da APEOESP orienta todas as subsedes a instruírem os professores para que ingressem com mandados de segurança individuais com o objetivo de a justiça determinar ao Estado a aplicar, para cada professor, a composição da jornada prevista na lei 11.738/08